Para que o Sindicato do Comércio Varejista de Piracicaba e Região (Sincomércio) possa representar de maneira ideal os empresários do setor.
A contribuição é também a forma de garantir uma participação ativa nos rumos que o setor varejista pretende seguir na cidade, no estado e no país, por meio da representação garantida pela sua entidade de classe.
Conheça os tipos de contribuição:
Para que o Sindicato do Comércio Varejista de Piracicaba e Região (Sincomércio) possa representar de maneira ideal os empresários do setor.
A contribuição é também a forma de garantir uma participação ativa nos rumos que o setor varejista pretende seguir na cidade, no estado e no país, por meio da representação garantida pela sua entidade de classe.
Conheça os tipos de contribuição:
É a contribuição paga pelo associado ao sindicato ao se associar voluntariamente. Uma vez que a empresa se filia a algum sindicato, adere automaticamente às normas estatutárias, devendo contribuir com a mensalidade, se assim estiver estipulado em seu estatuto.
É extensiva a toda a categoria representada, tendo caráter compulsório - inclusive aos não filiados à entidade sindical. É fixada por assembleia convocada por meio da publicação de edital e está prevista em acordo ou convenção coletiva de trabalho - na ausência desses, em sentença normativa em processo de dissídio coletivo. Os sindicatos filiados à Fecomercio têm tomado por base o capital social e ou o faturamento da empresa.
É obrigatória para toda a categoria e não apenas para os filiados ao sindicato. Pode ser cobrada tanto por sindicatos representantes de categorias profissionais quanto de categorias econômicas, devendo ser fixada em assembleia geral de toda a categoria.
De natureza compulsória, é devida por todos os integrantes de uma categoria econômica ou profissional, independente de filiação. O art. 580 da CLT estabelece os critérios para seu recolhimento, correspondendo o dos empregados à remuneração de um dia de trabalho (inciso I) e a patronal em uma importância proporcional ao capital social da empresa, mediante aplicação de alíquotas baseadas em uma tabela progressiva (inciso III). Por força da Lei 8.383/91, utiliza-se como índice a variação da UFIR, conforme tabela elaborada pela Confederação Nacional do Comércio.